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O Programa Moradia Estudantil - Pós-graduação (PME-PG) tem por finalidade proporcionar moradia na CEU-Pós aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculados no mestrado ou doutorado.

Essa modalidade é para estudante com família que mora fora do Distrito Federal (DF) e não possui imóvel no DF.

O PME-PG disponibiliza moradia temporária em apartamentos do Bloco K situado na Colina no campus Darcy Ribeiro, para estudantes selecionados por meio de edital específico.

Confira a legislação:Resolução do Decanato de Assuntos Comunitário nº 06/2023 - Regulamenta os Programas: Alimentação, Moradia Estudantil, Auxílio Transporte, Auxílio Creche e Auxílio Socioeconômico, vinculados à Política de Assistência Estudantil, executados pela Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários da Universidade de Brasília aos estudantes da graduação e pós graduação stricto sensu

 

Regula o Programa de Moradia Estudantil Temporária da Pós-Graduação

 

O Programa oferece vagas para moradia na Casa do Estudante Universitário da Pós-Graduação (CEU/Colina) aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) presenciais da UnB.

 

A CEU/Colina fica localizada na Colina, bloco K, campus Darcy Ribeiro.

 

A seleção será realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), com a publicação de edital específico, no início de cada semestre.

Serão considerados prioritários os estudantes:

  • com renda familiar menor a um salário mínimo e meio por pessoa;
  • que cursaram graduação em universidade pública;
  • que não recebam outros auxílios acadêmicos.

 

O processo de seleção deve ser acompanhado pelo estudante pelo Portal da UnB na internet.

O estudante selecionado tem direito a:

  • utilizar os espaços do bloco residencial;
  • solicitar à DDS reparos no apartamento;
  • receber visitas, sendo necessário informar os ocupantes do apartamento e a DDS;
  • solicitar mudança de apartamento, sendo necessário parecer de assistentes sociais.

É dever do morador:

  • cumprir todas as normas da UnB;
  • aceitar novos moradores no apartamento quando houver vaga;
  • pagar taxa de ocupação mensal, telefone, energia;
  • manter o apartamento em perfeita condição de conservação;
  • responsabilizar-se por danos e prejuízos materiais no apartamento e dependências do prédio causados por ele ou seus convidados;
  • pagar pelas despesas no reparo dos danos causados ao apartamento e dependências do prédio;
  • renovar a avaliação socioeconômica de acordo com o calendário da DDS;
  • facilitar o acesso dos servidores da DDS ao apartamento;
  • Respeitar a privacidade e o sossego dos vizinhos, bem como o silêncio entre 23h e 7h.

É proibida a permanência de crianças e adolescentes nos apartamentos.

 

A moradia temporária do estudante será pelo período máximo de conclusão do seu curso.

 

O direito à vaga será perdido quando o estudante:

  • Concluir o curso.
  • Abandonar o curso.
  • Mudar de matrícula.
  • Solicitar Trancamento Geral de Matrícula não justificado (TGM).
  • For desligado da Universidade.
  • Negar e/ou omitir e/ou falsificar informações e/ou documentos.
  • Não pagar as taxas de ocupação por 2 (dois) meses.
  • Permitir moradia de pessoa não autorizada pela DDS.
  • Trocar móveis da Universidade sem a permissão da DDS.
  • Possuir animal de estimação.
  • Perturbar a privacidade e o sossego dos vizinhos.
  • Ficar ausente do apartamento por mais de 30 (trinta) dias sem avisar a DDS.
  • Descumprir regras da UnB.

Após a defesa da dissertação ou da tese, o morador deve desocupar o apartamento em 30 (trinta) dias corridos. Em caso de correções e adequações solicitadas pela banca, o estudante poderá permanecer na CEU/Colina por mais 30 (trinta) dias, totalizando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias – 30 (trinta) dias após a defesa mais 30 (trinta) dias para correções e adequações.

 

Na desocupação da vaga, será realizada vistoria no apartamento pela DDS. Em caso de dano, caso não seja possível identificar o responsável, o pagamento das despesas será dividido entre os moradores do apartamento.

 

Caso o estudante faça estudos por mais de 3 (três) meses no exterior, ele deverá desocupar a vaga na CEU/Colina. Seu retorno à vaga é garantido, contudo sem garantia de imediata ocupação.

 

O morador que concluir o mestrado e ingressar no doutorado deverá desocupar a vaga e, caso tenha interesse, participar de novo processo seletivo para ocupar nova vaga na CEU/Colina.