emergencial

 

O Programa Auxílio Emergencial é destinado aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica inesperada e momentânea. Para solicitar o Auxílio, o estudante deve estar regularmente matriculado em cursos presenciais de graduação.

 

A situação do estudante será analisada pela equipe de assistentes sociais da DDS.

 

O Auxílio corresponde a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

O estudante pode receber até três parcelas por semestre.

Confira a legislação:Resolução do DAC N° 05/2023

 

Regramento para o Auxílio Emergencial 

 

O Auxílio Emergencial é destinado a estudantes regularmente matriculados em disciplinas de cursos presenciais de graduação na UnB, que estejam com dificuldades socioeconômicas emergenciais, inesperadas e momentâneas.

 

A solicitação do Auxílio deve ser feita à DDS por e-mail.

 

São requisitos para a solicitação:

 

I - Ter matrícula ativa no Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas – SIGAA.

II - Ter registro no cadastro único do Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UnB.

III - Ter renda familiar bruta per capita de até um salário-mínimo e meio.

Parágrafo único. Para o estudante que solicitar o benefício fora do período letivo e não estiver matriculado em disciplinas presenciais, será observado se o estudante realizou matrícula e obteve rendimento acadêmico em disciplinas presenciais no semestre anterior ao pedido, conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Administração nº 0025/2023 (9731932), e se sua matrícula na universidade se encontra ativa no sistema SIGAA.

A solicitação do Auxílio Emergencial deverá ser formalizada pelo estudante na DAC/DDS.

 

A análise da solicitação será realizada por assistente social da DDS/DAC 

 

O estudante que for contemplado com o benefício e necessitar de novo Auxílio deverá impetrar nova solicitação.

 

O primeiro Auxílio Emergencial poderá ser concedido com base em dados obtidos em entrevista realizada por assistente social com o estudante. Para emitir parecer social, o profissional poderá utilizar instrumentos adicionais, como visita domiciliar e solicitação de documentos. 

 

A partir da segunda solicitação do Auxílio Emergencial à DDS, o estudante deverá ter avaliação socioeconômico válida junto à Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS). 

 

A avaliação socioeconômica do solicitante do Auxílio Emergencial poderá ser priorizada pela DDS, tendo em vista a natureza do benefício.

 

O estudante poderá receber até 6 (seis) auxílios emergenciais ao longo do ano, sendo até 3 (três) por semestre letivo. 

 

O pagamento do auxílio será realizado em conta corrente de titularidade do estudante.