O Programa Auxílio Transporte (PAT) é pago aos estudantes participantes somente durante o período de aulas do semestre letivo vigente. O último pagamento do auxílio no 2023.2 será realizado em janeiro de 2024, referente ao mês de dezembro de 2023. Não serão feitas folhas de pagamento referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024. Portanto, o pagamento será retomado somente no início do semestre de 2024.1, de acordo com o Calendário Acadêmico.
Aos estudantes que, durante o período de recesso acadêmico, participarão de disciplinas ou atividades presenciais, é aberta a oportunidade de solicitar o pagamento para esse período em que o pagamento do Programa não é realizado.  
Para solicitar o pagamento, leia com atenção e preencha o formulário de solicitação, através do link enviado em seu e-mail institucional
O período para o preenchimento do formulário de solicitação será do dia 11/12/2023 a 12/01/2024.  
Esclarecemos que para solicitar o pagamento do auxílio, além do preenchimento do formulário, é necessário anexar um comprovante da atividade acadêmica a ser realizada no período de recesso acadêmico, com a devida assinatura do Professor/Supervisor. A atividade a ser realizada deve conter, no mínimo, 26 (vinte e seis) dias de duração. Não serão aceitas atividades com menor duração.
 
De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 38 da Resolução do Decanato de Assuntos Comunitários 006/2023:
“§1º Entende-se como atividades acadêmicas:
 
I. Aulas em cursos presenciais na UnB, inclusive disciplinas ofertadas no período especial de Verão;
 
II. Participação em pesquisas acadêmicas relacionadas ao curso do estudante e na produção de artigos e trabalhos científicos que necessitem de participação presencial na UnB;
 
III. Atividades práticas supervisionadas desenvolvidas presencialmente na UnB tais como as de: laboratório, iniciação científica, projeto de extensão, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas;
 
IV. Estágio curricular, quando não houver pagamento de auxílio transporte pela parte concedente do estágio.
 
§2º A comprovação se dará por meio de documentação específica, a saber:
 
I. Referente aos incisos II e III do §1º do Art. 38: documento individual assinado pelo professor orientador, supervisor ou coordenador do curso com o cronograma e a descrição das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo estudante solicitante;
 
II. Referente ao inciso IV do §1º do Art. 38: contrato de estágio e termo aditivo vigente.”
O resultado será informado, por e-mail, individualmente, aos estudantes solicitantes.  
Atenciosamente,