Confira, a seguir, comunicado acerca do Artigo 24 da Nova Política de Assistência Estudantil:

 

COMUNICADO DAC


Assunto: flexibilização da implementação dos itens IV e V do Art. 24 da Politica de Assistência Estudantil (PAES) da UnB


O Decanato de Assuntos Comunitários informa que, em consideração à análise feita pela da equipe técnica da DDS, NAP/CoAE e CoAD, sob coordenação da Diretora Profa. Dra. Eloisa Barroso, desde a aprovação final da PAES pelo CAD, o Decano DAC aprovou ad referendum a proposta de flexibilização da implementação dos itens IV e V do Art. 24 (“condições de permanência nos programas: não ser reprovado por faltas, e ser aprovado em, no mínimo, 50% das disciplinas em que está o/a estudante está matriculado/a no semestre”), no semestre 1/2023, remetendo o tema para a apreciação da Câmara de Assuntos Comunitários (CAC) em sua próxima reunião, em consonância com o que se encontra devidamente expressa na própria politica recém-aprovada em seu Par. 7º do Art. 7º (“o detalhamento da presente política será objeto de regulamentações específicas, propostas pelas diretorias do DAC e aprovadas na Câmara de Assuntos Comunitários (CAC)”) e Art. 30 (“os casos omissos serão tratados pelo DAC e, no que couber, encaminhados para deliberação da CAC”).
Dê-se ciência e ampla divulgação.


Brasília-DF., 25 de maio de 2023.


Prof. Ileno Izídio da Costa
Decano de Assuntos Comunitários